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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ /Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860008-89.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVAREU: TOME OZORIO DA SILVA, JULIA DA SILVA OSORIO DESPACHO Trata-se de ação distribuída para este juízo no sistema PJE com a sinalização da existência de pedido de liminar, o que acarretou na conclusão automática dos autos diretamente para decisão com pedido liminar. Contudo, constatou-se que não há qualquer requerimento de liminar ou de antecipação de tutela na petição inicial, do que se conclui que a sinalização, e consequentemente a conclusão para decisão com pedido liminar, foi realizada de forma equivocada. Assim, não é o caso de aplicação do Art. 92, X, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, pois tal norma dispõe claramente que os requisitos de triagem serão observados pelo gabinete quando constar pedido de concessão de tutela de urgência na inicial. Ante o exposto, não havendo pedido de urgência a ser apreciado, remetam-se os autos à secretaria para realização da triagem da demanda. Retifique-se a autuação para retirar a marcação de "Tutela/liminar". Após, havendo triagem positiva, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.