Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0859993-67.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARIOCA VIGILANCIA LTDA REPRESENTADO: DIEGO DA SILVA COSTA RÉU: MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA Paralisados os autos, determinada intimação do autor para imprimir seguimento ao feito, na forma do art. 485, incisos I e II (sec) 1º do NCPC, verifico que a intimação encaminhada ao endereço noticiado nos autos, restou infrutífera, porém válida, na forma do art. 274, (sec) único do mesmo diploma legal. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I e II (sec) 1º do NCPC, face a desídia da parte autora em dar andamento ao feito, apesar de devidamente intimada para tanto. Custas ex lege. Transitada em julgado, estando corretas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Havendo pendência de custas, ciente à parte que, em cumprimento ao art.229-A, (sec)1º, I, da Consolidação Normativa, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 1 de setembro de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular