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TJPI · 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859983-81.2023.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação, Guarda] AUTOR: A. N. F. M., M. D. S. D. S. B. M. REU: E. F. D. S. INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora, por seu procurador legal, da DECISÃO proferida na ATA ID 100225165 nos seguintes termos: " (...) Diante da ausência da parte requerida e considerando que a matéria controvertida é eminentemente de direito, o MM. Juiz declarou encerrada a instrução processual e determinou a abertura de prazo sucessivo para apresentação de alegações finais por memoriais, iniciando-se pela parte autora e, sucessivamente, pela parte requerida. Decorridos os respectivos prazos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer de mérito. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. " Teresina, 1 de setembro de 2026. ALINE DOURADO MENESES Secretaria da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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