2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0859867-46.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA BORGES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, verifico que a concessionária ré apresentou contestação (ind.259257314), antes que fosse proferidoqualquer despacho positivo. Em sequência foi determinada a intimação das partes em provas no ind.268737536. Primeiramente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Dou o réu por citado na forma do art. 239, (sec)1º do CPC, ante seu comparecimento espontâneo. Por fim, concedo o prazo de 10 dias para que a autora esclareça o TOI zerado durante todo o período de apuração, conforme se verifica no ind.248711330. DUQUE DE CAXIAS, 15 de setembro de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular