Publicações do processo

0859864-18.2026.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859864-18.2026.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LAYANA MARINHO RAMOS REQUERIDO: RESIDENCIAL IMOBILIARIA LTDA - ME SENTENÇA Vistos, 1. As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. 2. Conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2018, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Ministério Publico do Piauí que permite a homologação judicial dos termos de acordo das audiências realizadas pelo PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor integrados ao SEDC, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 104210632, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.