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TJPI · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859864-18.2026.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LAYANA MARINHO RAMOS REQUERIDO: RESIDENCIAL IMOBILIARIA LTDA - ME SENTENÇA Vistos, 1. As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. 2. Conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2018, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Ministério Publico do Piauí que permite a homologação judicial dos termos de acordo das audiências realizadas pelo PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor integrados ao SEDC, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 104210632, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum
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