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0859843-78.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0859843-78.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: BRUNO MICELI DUARTE ADVOGADO(A): EDUARDA DE CASTRO ROCHEDO (OAB RJ186837) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) AUTOR: JOAO STURM VIEGAS ADVOGADO(A): EDUARDA DE CASTRO ROCHEDO (OAB RJ186837) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) AUTOR: RONALDO DUTRA AZEVEDO ADVOGADO(A): EDUARDA DE CASTRO ROCHEDO (OAB RJ186837) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) RÉU: ALL INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO SARDINHA JUNIOR (OAB RJ066540) ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA LIPS LILIENWALD (OAB RJ245917) DESPACHO/DECISÃO Rejeito os embargos do Evento 45 que se omitiram em observar que não se trata de dissolução de sociedade seguida de apuração de haveres, tal como consta do artigo 603 do CPC/2015, invocado no recurso. O pedido for, apenas, de apuração de haveres, o que foi claramente determinado na decisão do Evento 36 ao determinar a prova pericial para a finalidade pretendida. Rejeito, igualmente, os embargos o Evento 46 porque, com relação à "natureza jurídica" dos pedidos, a questão é de obtenção de efeitos infringentes, o que não cabe na via estreita de embargos de declaração. Ademais, ao realizar a prova pericial, certamente serão apurados os haveres respectivos. Quanto à alegada segunda omissão, a questão também será resolvida na prova necessária à apuração dos haveres. No mais, aguarde-se a quesitação e indicação de assistentes técnicos para que o processo tenha andamento.

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