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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 24/08/2026
Considerando que a instituição financeira quedou-se inerte após intimada para manifestar-se nos autos (fl. 75), e mormente em razão de já ter decorrido mais de trinta dias contados do escoamento daquele prazo, intime-se ela pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, via
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