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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 41ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0859735-49.2025.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: IBM INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILA RENOUT DE MATTOS BUTLER (OAB RJ177822)
ADVOGADO(A): RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER (OAB RJ165823)
EXECUTADO: R P DA SILVA MACHADO RECICLAGENS
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ALVARENGA (OAB RJ135813)
EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA DA SILVA MACHADO
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ALVARENGA (OAB RJ135813)
DESPACHO/DECISÃO
Logrou-se o bloqueio parcial, conforme comprovante juntado no EVENTO 50.
INTIME-SE o executado para, querendo, impugná-lo, na quinzena, conforme art. 525, §11 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e: i) havendo manifestação, dê-se vista ao credor por idêntico prazo; ou ii) caso contrário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento da quantia já transferida para conta à disposição do Juízo.
Sem prejuízo, ao exequente para requerer o que entender de direito, indicando medida inédita e com chance de êxito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.     
Com novo pedido de constrição de bens, certifique a serventia quais consultas já foram realizadas.
Fica advertido de que, desde a primeira diligência negativa para localização do devedor ou de bens expropriáveis, corre o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil. E mais: de que o prazo apenas será suspenso nos termos do §1º do mesmo dispositivo.