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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Márcio Martinho Reinaltt em desfavor de Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A, partes já qualificadas, o que faço forte nas razões supra alinhadas. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Tais verbas ficam, contudo, com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual concedida (CPC, art. 98, § 3º). Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Expeça-se alvará dos honorários periciais depositados à p.306 referentes à cota parte da parte requerida, bem como RPV em favor da perita, diante da sucumbência da parte beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.