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TJRN · 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0859674-70.2023.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Parte Exequente: AIMBERE DA CAMARA PINTO Parte Executada: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Considerando o requerimento da parte exequente e o inadimplemento da parte executada, determino o início da fase de cumprimento de sentença. Após, intime-se o executado, nos termos dos arts. 513, § 2º, e 523 do CPC, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor indicado, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se para, no prazo de dez dias, manifestar eventual interesse remanescente. Natal, data e hora do sistema. ANDRÉ LUÍS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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