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TJRN · 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0859635-05.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Vistos em correição. Defiro o pedido de ID 194190398 e determino expedição de ofício ao empregador do alimentante para desconto da pensão fixada na decisão de ID 158548471. Pelo prosseguimento, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para especificar as provas que pretende produzir, devendo em caso de protesto por prova testemunhal no prazo de 10 dias. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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