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Processo 0859634-61.2025.8.10.0001

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2026-09-16 · TJMA

Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859634-61.2025.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES OLIVEIRA DOS REMEDIOS - MA22582 EXECUTADO: UNIDAS LOCADORA S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JOSE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO em face de UNIDAS LOCADORA S.A., ambos já qualificados nos autos. No curso do procedimento, a parte executada realizou depósitos judiciais para quitação do débito exequendo (ID 183614161 e ID 188701519). O exequente, por meio da petição de ID 188740266, manifestou expressa concordância com os valores depositados, declarou a plena e integral quitação da obrigação e requereu o levantamento das quantias remanescentes. As custas pertinentes à expedição de alvará foram devidamente recolhidas (ID 188741027). É o relatorio. Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando a obrigação for satisfeita. No caso, o débito foi integralmente satisfeito, conforme expressamente reconhecido pelo exequente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução de mérito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial, e/ou autorize-se a transferência eletrônica, do valor depositado sob o ID 188701519, no montante de R$ 3.086,27, acrescido dos rendimentos legais, em favor do patrono da parte exequente, Dr. Mauricio Gomes Oliveira dos Remedios, munido de poderes para receber e dar quitação (Id.153282898), observando-se os dados bancários informados na petição de ID 188740266. Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita (ID 155300125), certifique a Secretaria eventual existência de custas finais pendentes de responsabilidade da executada. Após o cumprimento das providências, certifique-se o trânsito em julgado, caso não haja recurso, e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo e a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), data da assinatura digital. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível de São Luís

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