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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0859553-68.2022.8.19.0001/RJ AUTOR: BARBARA PERLA DE JESUS ADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612) DESPACHO/DECISÃO Certifique o cartório se o réu SANTANDER foi devidamente citado. Em caso negativo, cite-se. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação em superendividamento (artigo 104 - A do CDC) para o dia 25/11/2026, às 11:30 h. Intimem-se as partes, alertando os réus de que deverão comparecer prepostos e/ou procuradores com poderes especiais e plenos para transigir, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do artigo 104-A do CDC. Advirto que a audiência será realizada na forma presencial para todos os envolvidos, sem exceção
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