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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0859553-29.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DA SILVA VIDAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ZAMPIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIME-SE a parte autora para que comprove que o endereço indicado em ID. 304207049 pertence à ré ZAMPIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção em relação a esta ré. Ressalte-se que, para realização de citação na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, deverá a parte autora indicar telefone do réu que possua aplicativo por mensagem. Com a resposta, volte para designação de audiência. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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