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TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Decisão
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida no processo nº 0803895-37.2021.814.0000, a qual admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e determinou a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia objeto dos respectivos autos, cuja matéria diz respeito ao Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme a Lei Federal nº11.738/2008, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data e assinatura via sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública
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