Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · Gab. da Vice-Presidência no Pleno
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. da Vice-Presidência no Pleno RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0859530-96.2023.8.20.5001 RECORRENTE(S): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(S): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA RECORRIDO(S): MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE DECISÃO Trata-se de feito no qual foi proferida decisão de sobrestamento, por ter sido verificado que a tese vinculante a ser firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1378 terá o condão de influenciar a questão controvertida. Sendo assim, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino a manutenção do SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo da matéria perante o STJ. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.