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0859530-96.2023.8.20.5001

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TJRN
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  1. Intimação

    TJRN · Gab. da Vice-Presidência no Pleno

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. da Vice-Presidência no Pleno RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0859530-96.2023.8.20.5001 RECORRENTE(S): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(S): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA RECORRIDO(S): MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE DECISÃO Trata-se de feito no qual foi proferida decisão de sobrestamento, por ter sido verificado que a tese vinculante a ser firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1378 terá o condão de influenciar a questão controvertida. Sendo assim, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino a manutenção do SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo da matéria perante o STJ. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente

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