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0859530-25.2022.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0859530-25.2022.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PAULO VIEIRA BRAGA EXECUTADO: LUCIANA ESTEVES LIMA ROCHA REIS, MARCELA DE NORONHA SCHWEITZER GUYOT, ALEXANDRE DE NORONHA SCHWEITZER 1. Uma vez que a obrigação da parte ré foi devidamente cumprida, conforme id. 300047444, pelo pagamento, e que a parte autora deu quitação, consoante o afirmado id. 300595737, expeça-se mandado de pagamento, como requerido, observadas as cautelas de praxe. 2. Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular

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