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TJPB · 7ª Vara Cível da Capital · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0859510-20.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Defiro a justiça gratuita. Intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e: 1) indicar precisamente o valor que pretende de dano material, considerando tudo que já foi descontado, e de dano moral, conforme o art. 292, V e VI, do CPC, para fins de correção do valor atribuído à causa; 2) juntar comprovante de residência em nome próprio, ou documento idôneo que demonstre residir no endereço indicado, identificando quem é a titular do comprovante de ID 165678796, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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