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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859381-85.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: DENISON SOARES PIRES DE CASTRO REU: URBAPI URBANIZADORA DO PIAUI LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por DENISON SOARES PIRES DE CASTRO em face de URBANIZADORA DO PIAUÍ LTDA (URBAPI), na qual pretende a parte autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Segundo o artigo 99 do Código de Processo Civil, esse pedido pode ser feito na petição inicial ou posteriormente, e o juiz pode exigir comprovação da incapacidade financeira da parte. In casu, não há elementos que demonstrem os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça pleiteado pela parte autora, tendo em vista falta de documentos probatórios mínimos nos autos. Em decorrência dessa falta de elementos e com arrimo no art. 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a sua condição de hipossuficiência em documento atualizado, seja por meio de contracheque, extratos de movimentações financeiras dos últimos três meses, declaração do imposto de renda, extratos atualizados de aposentadoria ou qualquer outro documento apto para este fim. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina