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0859371-72.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 12ª Vara Cível

    NOMEIO como perita Tiane Maria de Santana, e-mail tianegrafotec@gmail.com, Celular: (81) 98403-4826. Ressalto que a perita ora designada é devidamente cadastrada junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Intime-se a perita para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Considerando que a perícia recairá sobre documento produzido pela ré e utilizado por ela para comprovar a contratação, bem como a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, o adiantamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela ré, sem prejuízo de posterior redistribuição conforme o resultado da demanda, nos termos do art. 95 do CPC. Fixados os honorários, intime-se a ré para depósito no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito e juntados os arquivos a serem periciados, intime-se a perita para início dos trabalhos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, facultada a apresentação de pareceres técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Faculto pedido de esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC). Às providências.

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