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Processo 0859357-55.2025.8.23.0010

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2026-09-16 · TJRR

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0859357-55.2025.8.23.0010 ALESSANDRA LEAL DA SILVA MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE NOVA TENTATIVA DE ACORDO A parte executada, ALESSANDRA LEAL DA SILVA , por intermédio da Defensoria Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca do acordo anteriormente proposto, bem como apresentar nova proposta de pagamento, pelos motivos a seguir expostos. Inicialmente, cumpre esclarecer que a parte não conseguiu honrar a primeira proposta de acordo apresentada nos autos, não por desinteresse ou intenção de descumprir suas obrigações, mas em razão de uma significativa alteração em sua situação pessoal e financeira. Após a apresentação da primeira proposta, a executada descobriu estar grávida, tratando-se de uma gestação de risco, circunstância que tem ocasionado diversas dificuldades e limitações, inclusive com reflexos diretos em sua capacidade de trabalho e, consequentemente, em sua renda. A situação vivenciada tem sido especialmente delicada, uma vez que a executada possui renda equivalente a apenas um salário mínimo, da qual precisa custear despesas essenciais, dentre elas aluguel, alimentação, medicamentos e demais necessidades decorrentes da gestação, além da aquisição de itens indispensáveis para o nascimento e os cuidados com o bebê. Nesse contexto, o valor anteriormente proposto tornou-se incompatível com sua atual realidade financeira, sobretudo diante das despesas extraordinárias decorrentes da gestação de risco e da dificuldade que vem enfrentando para trabalhar regularmente. 1ª Defensoria Junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://solar.rr.def.br/docs/d/validar/ informando o código verificador: C7C35C0170-C3D7B8BFED-A58F6FB5AD-CE60D6C533 00235079v003 Página 1 de 3 Ressalte-se que a executada não pretende se esquivar do cumprimento da obrigação, tampouco deixar de satisfazer o débito. Ao contrário, demonstra boa-fé e interesse efetivo em solucionar a pendência, buscando uma forma de pagamento que seja realista e compatível com sua atual capacidade econômica, de modo a evitar novo inadimplemento. Diante disso, visando à composição amigável e à efetiva quitação do débito, a parte executada apresenta nova proposta de acordo, consistente no pagamento de: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, até a integral quitação do débito. A proposta ora apresentada representa o máximo que a executada consegue assumir neste momento sem comprometer os recursos indispensáveis à sua subsistência e ao acompanhamento de sua gestação. A parte reitera que o inadimplemento da proposta anterior decorreu de circunstâncias supervenientes e excepcionais, especialmente relacionadas à descoberta da gravidez de risco e à consequente redução de sua capacidade laboral, e não de falta de vontade de cumprir com a obrigação. Assim, considerando os princípios da boa-fé, da cooperação e da busca pela solução consensual do conflito, requer-se a aceitação da presente proposta de acordo, ou, caso necessário, que seja oportunizada nova tentativa de composição entre as partes, permitindo-se à executada regularizar sua situação de forma compatível com sua atual condição financeira. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) seja considerada a justificativa apresentada para o não cumprimento da proposta anteriormente formulada, diante da alteração superveniente da situação pessoal e financeira da executada; b) seja oportunizada nova tentativa de acordo, considerando a atual capacidade econômica da parte; 1ª Defensoria Junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://solar.rr.def.br/docs/d/validar/ informando o código verificador: C7C35C0170-C3D7B8BFED-A58F6FB5AD-CE60D6C533 00235079v003 Página 2 de 3 c) seja apresentada à parte exequente a proposta de pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, até a integral quitação do débito; d) sendo aceita a proposta, sejam estabelecidos os termos do acordo e as condições para seu cumprimento; e) por fim, sejam adotadas as providências necessárias para possibilitar a composição amigável, prestigiando-se a boa-fé da executada e seu efetivo interesse em solucionar a pendência. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, data do protocolo. ELCIANNE VIANA Defensora Pública Documento assinado eletronicamente por Elcianne Viana de Souza, em 04/09/2026 11:23:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1ª Defensoria Junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://solar.rr.def.br/docs/d/validar/ informando o código verificador: C7C35C0170-C3D7B8BFED-A58F6FB5AD-CE60D6C533 00235079v003 Página 3 de 3

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