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0859306-56.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 8ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0859306-56.2026.8.20.5001 AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: FRANCISCO CABRAL JUNIOR SENTENÇA SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificada nos autos, ingressou com ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra FRANCISCO CABRAL JUNIOR, igualmente qualificado. No curso do processo, o autor requereu a desistência da ação com baixa na distribuição. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir. O réu não chegou a ser citado, sendo desnecessária sua anuência. Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC. Custas processuais já pagas. Deixo de condenar o autor em honorários, vez que o réu não constituiu advogado. Dê-se baixa na restrição do bem no sistema RENAJUD. Determino a imediata devolução, sem cumprimento, do mandado de busca e apreensão expedido nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)

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