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TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859300-39.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: FRANCISCO WALBERANE NASCIMENTO DA CRUZ REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intimação das partes, através dos seus bastantes procuradores, para comparecerem a audiência de conciliação a ser realizada pela modalidade VIRTUAL no CEJUSC DE TERESINA-PI, na data e local especificados: Audiência de Conciliação a ser realizada em 13/10/2026 08:30, Sala Virtual 5 em Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum. Localização Link QR CODE Sala Virtual 05 https://link.tjpi.jus.br/a5eddb Fica advertida a parte ré que o prazo para contestar irá fluir: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. TERESINA, 8 de setembro de 2026. LUCAS VASCONCELOS SANTOS Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859300-39.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: FRANCISCO WALBERANE NASCIMENTO DA CRUZ REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. DESPACHO Trata-se de ação cognitiva ajuizada por FRANCISCO WALBERONE NASCIMENTO DA CRUZ em face da 99 TECNOLOGIA LTDA. na qual a parte autora afirma que, em 29.05.2025, contratou o serviço de transporte individual de passageiros por aplicativo ofertado pela ré, ocasião em que o motorista parceiro encerrou a corrida antes do local de destino. Adiciona que, após impasse quanto ao pagamento e troco, o condutor passou a agir de forma agressiva, tentou atropelá-lo com a motocicleta, realizou filmagens sem sua autorização e proferiu ameaças. Consigna que buscou os canais de atendimento e registrou boletim de ocorrência, mas não obteve o suporte que considera adequado pela parte ré. Postula pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. É o que basta relatar. Inicialmente, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §3º, do CPC). Ato contínuo, determino à serventia que designe audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca. Expeça-se citação por meio eletrônico (art. 246, do CPC). Na impossibilidade ou caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC). Fica desde já autorizada a realização do ato de maneira virtual, caso haja expressa manifestação de ambas partes sobre a preferência por este meio. Advirto, com fulcro no artigo 334, §8º, do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, §10º, do CPC). Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a parte autora para réplica, em quinze dias. Caso esteja a causa entre as situações previstas no art. 178 do CPC, determino desde já que, após os postulados das partes, seja dada vista ao MP, para intervir no feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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