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0859282-31.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0859282-31.2026.8.14.0301 AUTOR: NELSON NAZARENO RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO(A) AUTOR: ESTEVAO NATA NASCIMENTO DOS SANTOS (PAPA0026820A), TAINA NERY LIMA (PA037703) REU: CLINICA ODONTOLOGICA VER O PESO TERREO LTDA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização ajuizada por Nelson Nazareno Rodrigues da Cunha em face de Clínica Odontológica Ver o Peso Térreo Ltda. No despacho de ID 182274738, posteriormente reproduzido no ID 185246707, foi deferida a tramitação prioritária do feito, indeferida a gratuidade da justiça e determinada a comprovação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Na mesma oportunidade, foi deferida a inversão do ônus da prova e determinado que, comprovado o pagamento, fosse realizada a citação da parte ré. A parte autora informou, por meio da petição de ID 182689551, acompanhada do comprovante de ajuizamento de ID 182689553 — posteriormente reiterados nos IDs 187912641 e 187912657 —, a interposição do Agravo de Instrumento nº 0817948-47.2026.8.14.0000. Sobreveio manifestação de ID 187912659, instruída com a decisão do agravo juntada no ID 187912663, noticiando que o recurso foi provido para deferir ao autor os benefícios da gratuidade da justiça e afastar a exigência de recolhimento das custas iniciais e eventual cancelamento da distribuição fundado exclusivamente na ausência desse recolhimento. É o necessário. Decido. A decisão proferida no agravo de instrumento deve ser observada no presente feito. Assim, fica registrada a concessão da gratuidade da justiça ao autor, nos termos do pronunciamento juntado no ID 187912663. A gratuidade da justiça compreende as custas e despesas processuais, sem afastar eventual responsabilidade futura pelas verbas decorrentes da sucumbência, observada a disciplina legal aplicável. Diante disso, fica sem efeito, quanto ao recolhimento das custas iniciais e ao cancelamento da distribuição, a determinação constante do despacho de ID 182274738, reproduzida no ID 185246707. O processo deverá prosseguir regularmente. Ressalvo que a presente análise se limita às providências decorrentes da decisão proferida no agravo e ao estado processual documentado até 27/08/2026. Os documentos de IDs 182274738 e 185246707 apresentam conteúdo decisório substancialmente coincidente, assim como as petições e comprovantes dos IDs 182689551/182689553 e 187912641/187912657, circunstância que não impede o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto: registre-se a concessão da gratuidade da justiça ao autor, conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0817948-47.2026.8.14.0000, juntada no ID 187912663; torne-se sem efeito, exclusivamente quanto à exigência de recolhimento das custas iniciais e ao risco de cancelamento da distribuição por esse fundamento, a determinação constante dos IDs 182274738 e 185246707; mantenha-se a anotação de tramitação prioritária já deferida no ID 182274738; mantenha-se a inversão do ônus da prova já deferida no ID 182274738; cite-se a ré, Clínica Odontológica Ver o Peso Térreo Ltda., no endereço indicado na petição inicial de ID 179064819, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena dos efeitos processuais cabíveis; cumprida a citação, aguarde-se o prazo de defesa e, após, venham os autos conclusos para as providências subsequentes. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Manifestação - gratuidade da justiça Petição 26082415462717400000167170064 DECISAO - AGRAVO Documento de Comprovação 26082415462753300000167170068 Manifestação Petição 26082415440715900000167170046 DECISAO - AGRAVO Documento de Comprovação 26082415440749100000167170062 Despacho Despacho 26070713215527600000161824579 MANIFESTAÇÃO Petição 26071011301127000000162216803 PROTOCOLO DE AJUIZAMENTO Documento de Comprovação 26071011301157400000162216805 Despacho Despacho 26070713215527600000161824579 Petição Inicial Petição Inicial 26060916161859200000158605012 02 - DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26060916161901600000158605013 03 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 26060916161939300000158605014 04 - DEC DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 26060916161988200000158605016 05 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 26060916162030600000158605017 06 - BPC Documento de Comprovação 26060916162144300000158605018 07 - CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 26060916162281800000158605019 08 - PROTOCOLO BPC Documento de Comprovação 26060916162312500000158605020 09 - RECLAME AQUI POPDENTS Documento de Comprovação 26060916162339000000158605022 10 - DOCS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 26060916162397100000158605023

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