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0859213-30.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0859213-30.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DIOGO THALES PAIVA MARIANO DE OLIVEIRA Réu: ALDERIZY LINARES DE SOUSA MORAES e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em atenção ao comando contido em despacho/decisão de ID 178988027, intimo a parte RÉ, por seus advogados, para, querendo, complementar os termos das suas respectivas contestações, no prazo de 10 (quinze) dias. Natal, 10 de setembro de 2026. ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0859213-30.2025.8.20.5001 AUTOR: DIOGO THALES PAIVA MARIANO DE OLIVEIRA REU: ALDERIZY LINARES DE SOUSA MORAES, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAÇÃO MAIS LTDA DESPACHO Vistos etc. Tendo em mira que o autor não cumpriu a contento a determinação constante do despacho de ID nº 178988027, haja vista que não quantificou o valor pretendido a título de danos materiais e, de consequência, não adequou o valor atribuído à causa, determino a intimação da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Com a chegada de resposta, cumpram-se as demais determinações constantes do despacho de ID nº 178988027. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supre independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Natal/RN, 4 de setembro de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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