2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859190-11.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: JEAN CARLOS CAETANOINVENTARIADO: JOAO CLIMACO CAETANO LINHARES DESPACHO Intime-se o(a) inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as últimas declarações com o plano de partilha indicando a fração ideal correspondente ao quinhão de cada herdeiro, observada eventual meação. Deverá, ainda, no mesmo prazo, anexar certidões negativas atualizadas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal em nome do de cujus. Além disso, deve a Secretaria certificar se todos os herdeiros foram devidamente citados quanto aos termos da presente ação, promovendo a habilitação daqueles que tenham juntado instrumento de procuração aos autos. Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 7 de abril de 2026. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina