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0859164-42.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859164-42.2026.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Busca e Apreensão, Requerimento de Apreensão de Veículo] INTERESSADO: LIFTBANK S.A.INTERESSADO: ABDIAS VISGUEIRA OLIVEIRA DESPACHO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por LIFT BANK S.A. em desfavor de ABDIAS VISGUEIRA OLIVEIRA, na qual a parte autora persegue bem móvel gravado por alienação fiduciária como garantia da contratação de financiamento, postulando a medida que dá nome à ação em razão de eventual inadimplência da parte ré. É o que basta relatar. Inicialmente, analisando os autos, verifica-se que a parte autora não faz prova do recolhimento das custas de ingresso. Com efeito, não pleiteando a parte a gratuidade da justiça, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tanto, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas, a teor do art. 82, caput e §1°, CPC. As custas processuais possuem natureza jurídica de tributo (taxa) e constituem pressuposto de regular desenvolvimento do processo, razão pela qual compete ao Magistrado fiscalizar o seu efetivo recolhimento. Não tendo as custas sido recolhidas, proceda a serventia com a emissão do boleto, com data de vencimento póstera e, em seguida, intime-se a parte autora para o respectivo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito com cancelamento da distribuição (art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC). Findo o prazo, com ou sem manifestação, autos imediatamente à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07

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