Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0859068-37.2024.8.19.0021 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SUELY GRAO CARVALHO NETA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELY GRAO CARVALHO NETA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não há preliminares a serem apreciadas. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados. Defiro prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias. Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 8 de setembro de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular