Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: 12jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo: 0859022-27.2021.8.14.0301 Nome: ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2110, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 Nome: OI MOVEL S.A. Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a constrição restou frutífera, razão porque procedi a transferência do valor total da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, e o desbloqueio do valor excedente, fazendo juntada do recibo anexo, no qual se demonstra ordem de transferência de valor e desbloqueio do remanescente. Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor R$ 8.773,60 (oito mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º do CPC. Em caso de manifestação, intime-se a parte requerente para dela falar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
TJPA · 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: 12jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo: 0859022-27.2021.8.14.0301 Nome: ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2110, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 Nome: OI MOVEL S.A. Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a constrição restou frutífera, razão porque procedi a transferência do valor total da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, e o desbloqueio do valor excedente, fazendo juntada do recibo anexo, no qual se demonstra ordem de transferência de valor e desbloqueio do remanescente. Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor R$ 8.773,60 (oito mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º do CPC. Em caso de manifestação, intime-se a parte requerente para dela falar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito