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0858969-72.2023.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 17ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0858969-72.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L. T. F. D. C. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: THAINA FELIX COSTA DA SILVA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. DECISÃO Verifica-se que a parte exequente apresentou a documentação comprobatória referente ao custeio do tratamento, mediante juntada das respectivas notas fiscais, requerendo a liberação do valor já depositado judicialmente. Consta dos autos a existência de depósito judicial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao custeio do tratamento objeto do presente cumprimento de sentença, conforme certidão e extrato juntados aos autos. Assim, tendo sido apresentada a documentação comprobatória pertinente, defiro o pedido de expedição de alvará. Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da parte exequente, mediante depósito na conta de titularidade de THAINA FELIX COSTA DA SILVA, CPF nº 103.856.974-57, junto ao Banco Nu Pagamentos S.A., agência nº 0001, conta corrente nº 23571380-7, Chave Pix (CPF) nº 103.856.974-57. Após a expedição do alvará, retornem os autos para aguardar o resultado da nova ordem de bloqueio via SISBAJUD, destinada ao custeio dos meses subsequentes do tratamento, já protocolada conforme certificado nos autos. Intimem-se as partes através do DJEN. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 17ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0858969-72.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L. T. F. D. C. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: THAINA FELIX COSTA DA SILVA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. DECISÃO Verifica-se que a parte exequente apresentou a documentação comprobatória referente ao custeio do tratamento, mediante juntada das respectivas notas fiscais, requerendo a liberação do valor já depositado judicialmente. Consta dos autos a existência de depósito judicial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao custeio do tratamento objeto do presente cumprimento de sentença, conforme certidão e extrato juntados aos autos. Assim, tendo sido apresentada a documentação comprobatória pertinente, defiro o pedido de expedição de alvará. Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da parte exequente, mediante depósito na conta de titularidade de THAINA FELIX COSTA DA SILVA, CPF nº 103.856.974-57, junto ao Banco Nu Pagamentos S.A., agência nº 0001, conta corrente nº 23571380-7, Chave Pix (CPF) nº 103.856.974-57. Após a expedição do alvará, retornem os autos para aguardar o resultado da nova ordem de bloqueio via SISBAJUD, destinada ao custeio dos meses subsequentes do tratamento, já protocolada conforme certificado nos autos. Intimem-se as partes através do DJEN. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

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