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TJPI · 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858950-51.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: EDMILSON RODRIGUES DA PAZ REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Preenchidos os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC, DEFIRO ao Autor o benefício da gratuidade de justiça. Remetam-se os autos à Secretaria da 2ª Vara Cível. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, nos termos do art. 335 e seguintes, no prazo de 15 dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará na declaração da revelia e na presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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