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Processo 0858915-04.2024.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0858915-04.2024.8.19.0021/RJ AUTOR: REGINA CELIA POLARES DA CRUZ ADVOGADO(A): BRUNO SILVA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ237507) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar futura arguição de nulidade, DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia requerida pela parte autora. Nomeio como perito o engenheiro Sr. Marcos Antônio Bezerra de endereço e telefones conhecidos do cartório. Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, na forma da súmula 360/2017 do TJRJ, os quais serão pagos ao final pela parte vencida. INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Com a vinda dos quesitos, intime-se o perito por telefone ou e-mail para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, devendo constar que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça e que o perito faz jus à ajuda de custo oferecida pelo Tribunal. Caso positivo, ao perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, §2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação. Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, CPC. DEFIRO, desde já, a produção de prova documental referente a documentos NOVOS, assim definidos no art. 435, caput, do CPC e na norma de extensão constante do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.

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