2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº0858907-08.2018.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Advogado: Executado: ANA EMILIA A DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANA EMILIA ALVES DE OLIVEIRA Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal com bem penhorado de formar regular. A parte executada, ANA EMILIA A DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANA EMILIA ALVES DE OLIVEIRA, satisfez a obrigação, conforme comunicação do Município de Natal na petição inserida no id 197655711. Assim, por SENTENÇA, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)