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TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Vistos, etc. Para análise do acordo firmado entre as partes (fls. 531/536), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: - apresentar procuração válida e atualizada que conceda poderes para transigir ao causídico subscritor da minuta de f. 531/536, uma vez que o documento juntado em f. 162/165 possuía validade ate 07/12/2024; - juntar aos autos os instrumentos de procuração de f. 189/191 devidamente assinados pelos executados; - juntar aos autos a ciência do advogado da parte executada (constituído em procuração de f. 189/191); - apresentar os documentos pessoais dos executados pessoas físicas. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto à homologação, se preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 487, III, b). Advirta-se que a inércia do exequente ensejará a não homologação do acordo. Intimem-se. Cumpra-se.
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