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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
Processo sigiloso
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TJPA · 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0858892-03.2022.8.14.0301 AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S. ADVOGADO(A) AUTOR: F. F. C. (AL14063A) REU: A. A. D. S. M. DECISÃO Vistos. O processo encontra-se definitivamente encerrado desde 11/03/2024, data em que certificado o trânsito em julgado da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito. A partir desse momento, a relação processual se dissolveu, não mais comportando qualquer modificação subjetiva do polo ativo, seja por substituição, seja por assistência. A sucessão processual prevista no art. 109 do CPC pressupõe processo em curso, isto é, relação jurídica processual viva e pendente de decisão. Na hipótese dos autos, inexiste processo a ser sucedido: a extinção definitiva consumiu o objeto sobre o qual o pretenso sucessor pretende ingressar. Eventual interesse sobre os créditos cedidos deverá ser buscado pelas vias adequadas, fora deste feito já encerrado. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de substituição processual e de ingresso como assistente litisconsorcial formulados nas petições de Id. 143618579 e 153388461, por ausência de pressuposto processual, dado que o processo se encontra definitivamente encerrado, com trânsito em julgado da sentença desde 11/03/2024. Determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.