Publicações do processo

0858811-85.2021.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0858811-85.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE - SINDAS/RN EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Vistos etc. Consta nos autos pedido formulado pela exequente Ana Maria Costa de Araújo (ID 193012324), para que seja excluída da presente ação coletiva, em razão da sua pretensão individual já estar sendo objeto de análise em outro processo de execução individual, tornando desnecessária a continuidade de seu cumprimento de sentença no presente feito. Tal circunstância delimita a perda superveniente do objeto, uma vez que, com a satisfação da obrigação ou a perda da utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, não subsiste o interesse processual em prosseguir com a execução coletiva. Com efeito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual, seja por satisfação extrajudicial da pretensão, seja pela modificação das condições de fato e de direito que fundamentaram o pedido. Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o pedido de cumprimento de sentença, em relação à exequente Ana Maria Costa de Araújo, ante a perda superveniente do interesse processual. Em seguida, proceda-se com o arquivamento do feito, na forma legal. Publique-se. Intimem-se. NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.