2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0858673-71.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB MG088562) DESPACHO/DECISÃO Mandado devolvido sem o devido cumprimento por inércia da parte autora. Assim dispõe o art. 246, §1º do CPC: Art. 246. A citação será feita: (...) § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. Considerando que a parte autora cadastrou-se no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, dispensando que tais atos sejam realizados através de carta ou por oficial de justiça, e considerando, ainda, o disposto no art. 270 do CPC ("As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei"), intime-se a parte pelo portal e via postal e seu patrono, por DJEN, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.