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0858651-63.2021.8.14.0301

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TJPA
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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0858651-63.2021.8.14.0301 AUTOR: SAMUEL DO SOCORRO SILVA FONSECA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ INTERESSADO: NAZARE DA SILVA SOUSA, ROSEANE RODRIGUES DA SILVA, MARSINA ALMEIDA DE SOUSA, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, Confinantes desconhecidos, réus em lugar incerto e eventuais interessados ADVOGADO(A) INTERESSADO: HEITOR VICTOR RICARDO DOS ANJOS (PA22297PA), GUSTAVO BOTELHO DE MATOS (PA011872) SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHE Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora SAMUEL DO SOCORRO SILVA FONSECA, já qualificada, aduzindo a existência de omissão na Sentença ID 173610939. Em apertada síntese, aduziu a embargante que o referido decisório está maculado de omissão ao não consignar expressamente que procedimento de registro no cartório de imóveis também é acobertado pela gratuidade deferida à parte autora, nestes autos. Argumentou, ainda, que há resistência dos Cartórios de imóveis em procederem com os registros decorrentes das ações de usucapião. Por fim, a CODEM apresentou contrarrazões no ID 181776730, pugnando, em síntese, (i) pela rejeição dos aludidos embargos aclaratórios, bem como (ii) formulando pedido de REFORMA DA SENTENÇA para que seja excluída a condenação da CODEM ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao Princípio da Causalidade e à procedência apenas parcial do pedido autoral. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 1022, incisos II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis para suprir omissão. Os presentes embargos são tempestivos, considerando a prerrogativa de intimação pessoal e prazo em dobro da Defensoria Pública (Art. 186, §1º, CPC), razão pela qual merecem ser conhecidos. Sem delongas, no mérito recursal, assiste razão à embargante. Quanto ao 2º pedido da CODEM, em sede de contrarrazões aos presentes embargos aclaratórios, é perceptível que o inconformismo (e pedido) da parte embargada foi demonstrada em via eleita inadequada, vez que realizada em contrarrazões a embargos de declaração da outra parte, não obedecendo aos requisitos exigidos à propositura do recurso para fins da reforma que se pretende, em que o art. 1.022 do CPC dispõe literalmente que caberão embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Resta evidenciado, assim, que a embargada (CODEM) pretende ver reformada a sentença de forma que não se admite em sede de embargos de declaração, que dirá em sede de contrarrazões, apenas via apelação devidamente arrazoada, se for o caso. Ante o exposto, por tudo que dos autos consta e do livre convencimento motivado que formo, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARAÇÃO, dando-lhe PROVIMENTO para consignar expressamente que DEVE SER OBSERVADO pelo Cartório Competente que a GRATUIDADE deferida à parte autora nestes autos ABRANGE os atos de averbação e registro da sentença, nos termos do art. 98, §1º, IX, do Código de Processo Civil. Mantenho os demais termos da sentença ora guerreada. Não havendo mais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se integralmente a Sentença. Por outro lado, interposto recurso de apelação, intime-se a apelada para contrarrazões e, sem seguida, remetam os autos para o Egrégio TJE/PA para julgamento, sem necessidade de fazer conclusão, pois o juízo de admissibilidade de eventual apelação ocorre na instância superior. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 03/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26081211554852400000165752193 Contrarrazões Contrarrazões 26070212130080600000161352076 Ciência Petição 26062209030000000000160179566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26061509561803900000159244211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26061509561803900000159244211 Petição intermediária Petição 26043012301800000000155598806 petição Petição 26042408591600000000155132545 Sentença Sentença 26041615214735500000154694554 Certidão Certidão 26040515211152900000153778198 Petição Petição 26021313380455800000150480599 Kit Habilitação - Procuração - CODEM Instrumento de Procuração 26021313380482300000150480600 Petição Petição 26012010462400000000148740770 Despacho Despacho 25121113513345400000147101874 Certidão Certidão 25112808083201200000146330337 Memorial Descritivo Samuel do Socorro Silva Fonseca assinado Documento de Comprovação 25100911543100000000143216520 Petição Petição 25100911543100000000143216519 Petição Petição 25080614521500000000138782951 A_OFÍCIO_2716700772 EM 21/07/2025 08:16:45 Petição 25072108164989700000137577799 A_OUTROS_2716700770 EM 21/07/2025 08:16:41 Petição 25072108164974200000137577798 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2716699150 EM 21/07/2025 08:16:39 Petição 25072108164970200000137577797 Despacho Despacho 25070815345999200000136735824 CIÊNCIA Petição 25040312315600000000130777839 CIÊNCIA Petição 25032711475900000000130263214 Certidão Certidão 25032010543810000000129765605 Despacho Despacho 25031811523456900000129585883 União manifestou interesse no imóvel usucapiendo: solicitou remessa à Justiça federal Certidão 24102415030679000000121669347 Réplica Réplica 24080110510149000000114231921 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073111002395600000114122007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073111002395600000114122007 Petição Petição 24060621374601500000109661898 Certidão Certidão 24052918130511200000109316266 Certidão Certidão 24052918130511200000109316266 Réplica Réplica 24032111320090200000104854745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609110467200000102968034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609110467200000102968034 Diligência Diligência 23103118520381300000097395891 Petição Petição 23102610090197900000097081359 RG NASARE DA SILVA SOUSA Documento de Identificação 23102610090256200000097081366 NAZARE DA SILVA SOUSA -rg e cpf Documento de Identificação 23102610090300800000097081367 COMP DE RESIDENCIA NAZARE DA SILVA SOUSA Documento de Identificação 23102610090350700000097081369 NAZARE DA SILVA SOUSA-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23102610090386800000097081370 NAZARE DA SILVA SOUSA -IPTU Documento de Comprovação 23102610090418600000097081378 NAZARE DA SILVA SOUSA-COMPROVANTES DA POSSE Documento de Comprovação 23102610090491900000097083034 NAZARE DA SILVA SOUSA-DOCS DOS DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23102610090573400000097083037 NAZARE DA SILVA SOUSA-FOTO DE IMÓVEL Documento de Comprovação 23102610090607700000097083039 NAZARE DA SILVA SOUSA-CERTIDÃO DE ÓBITO SEBASTIANA Documento de Comprovação 23102610090670800000097083044 DECL DE HIPO NAZARE DA SILVA SOUSA Documento de Comprovação 23102610090707800000097083048 NAZARE DA SILVA SOUSA-IPTU Documento de Comprovação 23102610090450900000097083050 Contestação Contestação 23100411503255500000095993673 CONTESTAÇÃO - SAMUEL DO SOCORRO SILVA FONSECA - domínio pleno Contestação 23100411503279300000095996731 Pesquisa patrimonial - SAMUEL DO SOCORRO SILVA FONSECA Documento de Comprovação 23100411503343600000095996733 Procuração e Atos constitututivos 2023 Instrumento de Procuração 23100411503437700000095996735 5163 Devolução de Mandado 23092719403784800000095627793 Diligência Diligência 23092719403755500000095627792 Certidão Devolução de Mandado 23092019444256400000095210074 Diligência Diligência 23092019444241400000095210073 Certidão Certidão 23091411092247300000094838981 publicação do edital Certidão 23091411092266900000094838982 EDITAL Edital 23091411053902200000094835717 EDITAL Edital 23091411053902200000094835717 Citação Citação 22022110594270100000048315358 Citação Citação 22022110594270100000048315358 Citação Citação 22022110594270100000048315358 Certidão Certidão 23072713503139700000092190702 Petição Petição 23012511480469900000081136660 Petição Petição 23012511480466700000081136659 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22051615165700000000058525726 Petição Petição 22051615165700000000058525725 Termo de Ciência Termo de Ciência 22042911295284100000056607550 Petição Manifestação Petição 22042712333937600000056307440 15262 usucapião Petição 22042712333961400000056307446 DECRETO DE NOMEACAO ROSEMIRO dom_15-01-21 (1) (1) Documento de Identificação 22042712334019300000056307447 Portaria Rosemiro (1) Documento de Identificação 22042712334061800000056307449 Petição Petição 22041516480100000000055150026 Despacho Despacho 22022110594270100000048315358 Despacho Despacho 22022110594270100000048315358 Decisão Decisão 21100414581804300000034579302 Decisão Decisão 21100414581804300000034579302 Petição Inicial Petição Inicial 21100413135535800000034569963 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - SAMUEL DO SOCORRO SILVA FONSECA Petição 21100413135541000000034569964 dr cassio 1 Documento de Comprovação 21100413135560300000034569968 dr cassio 3 Documento de Comprovação 21100413135619000000034569971 eprotocolo_download_1632745100906 planta de localização Documento de Comprovação 21100413135652300000034569977 dr cassio 2_compressed Documento de Comprovação 21100413135709200000034574292

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