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Tribunal
TJRR
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Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0858541-73.2025.8.23.0010
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
À análise dos autos, vejo que até a presente data o executado ainda não foi localizado para citação.
Dessarte, verifico que a presente demanda vem se alongando por tempo desarrazoado sem sequer
encontrar o endereço do demandado para a citação, o que é incompatível com o princípio da celeridade
que rege o rito dos Juizados Especiais (art. 2º, da Lei nº 9.099/95).
Segundo o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, nos processos de execução de título extrajudicial, não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,
devolvendo-se os documentos ao autor.
O dispositivo se amolda perfeitamente para o caso em análise.
Diante do exposto, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95,
o processo sem
JULGO EXTINGO
resolução de mérito.
Sem custas.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado eletronicamente)
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO
Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
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