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0858541-73.2025.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0858541-73.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). À análise dos autos, vejo que até a presente data o executado ainda não foi localizado para citação. Dessarte, verifico que a presente demanda vem se alongando por tempo desarrazoado sem sequer encontrar o endereço do demandado para a citação, o que é incompatível com o princípio da celeridade que rege o rito dos Juizados Especiais (art. 2º, da Lei nº 9.099/95). Segundo o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, nos processos de execução de título extrajudicial, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. O dispositivo se amolda perfeitamente para o caso em análise. Diante do exposto, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, o processo sem JULGO EXTINGO resolução de mérito. Sem custas. Intime-se. Após, arquivem-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível

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