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Processo 0858392-09.2026.8.15.2001

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TJPB
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2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0858392-09.2026.8.15.2001 Atendimento ao Público Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Promovente: AUTOR: DAFNE AZEVEDO DOS ANJOS Promovido: REU: ISRAEL PAULINO DE MEDEIROS, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA EXPEDIENTE ELETRONICO DE INTIMAÇÃO AUTOR E CITAÇÃO/INTIMAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, fica parte autora devidamente INTIMADA acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Una Sala: SALA 09 Data: 22/10/2026 Hora: 09:45 , através do link/QR CODE do google meet abaixo. A parte está ciente de que sua ausência, sem motivo justificado, implicará na extinção e arquivamento do processo, com condenação ao pagamento das custas processuais, não sendo possível a renovação do pedido sem a quitação destas. Adicionalmete, fica o promovido devidamente CITADO por todos os atos do processo acima mencionado e INTIMADO acerca da Teleaudiência UNA(Conciliação, Instrução e Julgamento), designada conforme registrado no sistema. Poderá a parte, na oportunidade, apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil, ficando advertido(a), desde já, que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.. Em caso de manifesto desinteresse na teleaudiência, expressado por ambas as partes, o processo será feito concluso à Juíza leiga para julgamento da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. LINK DA AUDIÊNCIA: SALA 09 https://meet.google.com/bis-ifpw-ptr De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]

2026-09-15 · TJPB

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0858392-09.2026.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0858392-09.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Planos de saúde, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAFNE AZEVEDO DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS MISAEL FILHO - PB31450 REU: ISRAEL PAULINO DE MEDEIROS, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]

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