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TJPA · 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052217 6civelbelem@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0858190-57.2022.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Compra e Venda (9587) AUTOR: RAFAEL AUGUSTO CASTRO DA COSTA e outros REU: MONIQUE RAFAELA COSTA BARBOSA e outros DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que a corré MARIA VICTÓRIA COSTA BARBOSA, obteve sua diligência de citação infrutífera no endereço informado (Id 163461454). Assim sendo, defiro o pedido formulado pela parte autora (Id 174777225) para localização do paradeiro da demandada, indeferindo-se, por ora, a citação editalícia requerida de modo subsidiário, porquanto medida excepcional que pressupõe o efetivo esgotamento dos meios ordinários de busca (art. 256, § 3º, do CPC). Encaminhem-se os autos ao GEIP (Grupo de Execução e Inteligência Processual) para proceder à consulta de endereços cadastrados em nome da ré MARIA VICTÓRIA COSTA BARBOSA (CPF nº 059.983.412-31) junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, com os devidos recolhimentos das diligências requeridas no prazo de 05 (cinco) dias; Obtidos novos endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação no(s) local(is) indicado(s), com as advertências de praxe; Restando infrutíferas as buscas ou constatada a identidade com endereços já diligenciados negativamente, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado digitalmente. Juiz(a) de Dreito
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