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TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0858177-79.2025.8.19.0021/RJ AUTOR: ISAAC MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A): NATHALY MILENA DE CARVALHO RIGO (OAB RJ249546) AUTOR: ANGELA JULIO MARTINS ADVOGADO(A): NATHALY MILENA DE CARVALHO RIGO (OAB RJ249546) DESPACHO/DECISÃO Atenda-se ao requerido pelo MP. Tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, intime-se o autor para que esclareça se persiste o seu interesse na apreciação do pedido de tutela antecipada de urgência formulado no item 8 de fl. 16 da petição inicial e, em caso positivo, esclareça se, atualmente, seu nome permanece inscrito nos cadastros de restrição ao crédito.
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