2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.6varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307863 Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0858143-02.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Direito Autoral, Direito Autoral] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA ROSAS EXECUTADA: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos. Considerando a minuta de acordo juntada aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos termos do acordo apresentado, inclusive quanto ao seu efetivo cumprimento. No mesmo prazo, intime-se a parte ré para comprovar o adimplemento dos valores ajustados, mediante juntada dos respectivos comprovantes de transferência para as contas bancárias indicadas na minuta ou, caso o pagamento tenha sido realizado por depósito judicial, do correspondente comprovante, tendo em vista que já transcorreu o prazo de 10 (dez) dias úteis estipulado pelas partes para pagamento. Cumpra-se. TERESINA/PI, 27 de agosto de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina vb