2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0858071-08.2025.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BANCO ITAUCARD S.A. EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam fundamentadamente se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade e a pertinência de cada meio probatório em relação aos pontos controvertidos da lide, sob pena de preclusão. Havendo interesse na juntada de documentos novos ou na produção de prova oral ou pericial, deverão indicar de forma precisa a sua finalidade processual, cientes de que requerimentos genéricos implicarão o indeferimento da dilação probatória. Não havendo requerimento de provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.