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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Quarta Câmara de Direito Privado · Decisão
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0858032-79.2018.8.10.0001 APELANTE: EXPRESSO GUANABARA S A Advogados: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864-CE) APELADO: MARIA VITORIA COSTA OLIVEIRA, THALISSA VITORIA OLIVEIRA LOPES Advogados: KEYTH SHAYANNE FERREIRA TEIXEIRA (OAB 29306-MA), ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 6697-MA) RELATORA SUBSTITUTA: DESA. SUBSTITUA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pela EXPRESSO GUANABARA S/A em face da sentença proferida pelo Juízo de Origem. As partes informam em petição de Id 58475844 que celebraram acordo amigável, juntando comprovante do ajuste. Requerem a extinção do processo. Eis o relatório. Passa-se à decisão. De início, ressalto que, consoante o disposto no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, a homologação da autocomposição das partes é uma das funções que compete ao relator na ordenação dos processos nos tribunais. Desse modo, havendo nos autos a informação da celebração de acordo por ambas as partes, tenho que inexiste óbice à homologação da avença. Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, via de consequência, dou por prejudicada a análise dos recursos. PUBLIQUE-SE e, uma vez certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Comarca de origem, dando-se baixa. CUMPRA-SE. São Luís (MA), data do sistema. DESA. SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Relatora Substituta
TJMA · 16ª Vara Cível de São Luís · Ato ordinatório
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 16ª Vara Cível de São Luís Processo nº. 0858032-79.2018.8.10.0001–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALISSA VITORIA OLIVEIRA LOPES ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: KEYTH SHAYANNE FERREIRA TEIXEIRA - MA29306 RÉU: EXPRESSO GUANABARA S/A ADVOGADO:Advogado do(a) REU: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026 Datado e assinado digitalmente