2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0858013-77.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAQUEL SANTOS GUILLOT, MARC PAUL ERIC ANDRE GUILLOT RÉU: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA., LEONARDO RODRIGUES MORGATTO Trata-se de ação de despejo em fase de cumprimento de sentença proposta por RAQUEL SANTOS GUILLOT e MARC PAUL ERIC ANDRÉ GUILLOT contra TABAS TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA e LEONARDO RODRIGUES MORGATTO. As partes apresentaram petição de acordo no id273227667, assinada pelos patronos das partes os quais possuem poderes para transigir, consoante certidão cartorária id304804619, requerendo sua homologação. Desnecessária a suspensão do feito, uma vez que caso haja o descumprimento do acordo, bastará ao autor executar a presente sentença. Desta forma, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas / taxa judiciária remanescentes às expensas da parte ré, na forma do item 2 do acordo. Independente do trânsito em julgado, remetam-se os autos ao DIPEA. P.R.I. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular