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0857948-53.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital · Ato ordinatório

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM. I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo:0857948-53.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI RIBEIRO RÉU: ALESSANDRA BALBINO RIBEIRO, DAYSE CUNHA PROCURADOR: SERGIO CITRANGULO ESPÓLIO: ESPÓLIO DE MAXIMILIANO COSTA FILHO Ato Ordinatório À interessada para recolhimento das custas iniciais do procedimento de Adjudicação Compulsória, na forma seguinte: Ato de Escrivão - receita 1102-3 - valor R$598,52 Atos Post/conf.cop - receita 1110-6 - valor R$41,22 A.O.J.A. - 1107- 45,86 Distribuidores - valor R$ 188,94 20% (FETJ) - conta 6246-0088009-4 - valor R$ * Taxa judiciária- receita 2101-4 - valor R$3% do valor venal do bem, ou, na impossibilidade de sua obtenção, o valor de mercado do imóvel,ressaltando-se que, se a ação tiver por objeto apenas parte ou parcela do bem imóvel, a taxa incidirá tãosomente sobre a parte ou parcela em questão, sem qualquer interferência do valor dado à causa, emconformidade com o Aviso CGJ nº 881/2016, não se computando os honorários advocatícios no cálculo dataxa. A taxa mínima é [R$ 446,43] é a máxima é [R$ 84326,8]. (OBS.: Art. 118, parágrafo único do CTE: Ovalor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovardocumentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição,do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução deconflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 - valor de 8,5% das custas judiciais (subtotal) + 8,5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 - valor de 8,5% das custas judiciais (subtotal) + 8,5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNARPEN - conta 6246-0008111-6 - valor de 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNDAC-PGUERJ - conta 6897-0000047-7 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPGALERJ - conta 6246-0009194-4 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPGT - conta 6898-0005532-8 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) OBS.: No que se refere a demandas relacionadas a processos de "DÚVIDA", iniciados por delegatários: de acordo com as decisões exaradas nos processos nºs 42.970/2002 e 173.841/2003, desta Corregedoria, é devido o pagamento de custas e Taxa Judiciária apenas nos casos em que a referida dúvida for julgada procedente, nos termos do art. 207 da Lei Federal nº 6.015/1973. Logo, não há pagamento de custas e taxa quando do ajuizamento do pedido. De acordo com o Aviso CGJ nº 649/2005 , não há incidência de custas e taxa judiciária nas dúvidas concernentes à concessão ou não da gratuidade de justiça. OBS: Se o processo for eletrônico e o autor requerer diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO por VIA POSTAL: favor incluir, na última tela de preenchimento desta GRERJ, o Código 2212-9 (Diversos), para recolher despesas eletrônicas fixas por cada mandado expedido, no valor de: [R$ 37,13] (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2021); Já na hipótese de diligência(s) realizada (s) por OFICIAL DE JUSTIÇA, deverão ser recolhidas as mesmas despesas eletrônicas fixas por cada mandado expedido, no Código 2212-9 (Diversos), no valor de: [R$ 37,13], tanto em processos físicos quanto em processos eletrônicos (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2017 e ANEXO IV da Portaria de Custas Judiciais), sem prejuízo das custas da própria diligência a ser praticada pelo Oficial (Aviso CGJ nº 1.390/2014). Lembrando que os valores referentes aos acréscimos legais (fundos instituídos por lei e que incidem percentualmente sobre as custas) são calculados pelo sistema da GRERJ Eletrônica, tendo como base os valores informados pelo usuário no momento do cadastro. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. JEIEL COELHO BALBINO Analista Judiciário matr.: 01/5742

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