Publicações do processo

0857904-83.2023.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 16ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857904-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: NORMA SUELI LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A REU: MARIA VITORIA LIMA SILVA DECISAO: A sentença de identificador 180483524, proferida em 25 de maio de 2026, julgou procedente o pedido de usucapião extraordinária e declarou a aquisição originária do domínio do imóvel em favor da autora, tendo transitado em julgado em 7 de julho de 2026, conforme certidão de identificador 185461648. Pela decisão de identificador 187662496, foi determinada a expedição de mandado ao 1º Registro de Imóveis de São Luís para a averbação da aquisição do domínio e a abertura de matrícula própria, com a ressalva de que, comprovado o registro e não havendo outras pendências, seriam realizadas as baixas e arquivados os autos. O 1º Registro de Imóveis de São Luís, pelo ofício nº 1510/2026, recebido por malote digital e juntado no identificador 190084686, informou o cumprimento da determinação em 27 de agosto de 2026, com o registro R.01/137.280, sob o protocolo 287.195, e comunicou o encerramento da matrícula nº 28.310, do Livro 2-EX, em razão da abertura da matrícula nº 137.280 do Livro 2 — Registro Geral, cujo espelho foi encaminhado a este Juízo. Está, portanto, integralmente cumprido o comando da sentença transitada em julgado. As custas processuais e os honorários advocatícios permanecem com a exigibilidade suspensa em favor da ré, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino: a) a intimação das partes acerca do ofício nº 1510/2026 do 1º Registro de Imóveis de São Luís e do espelho da matrícula nº 137.280, que instruem os identificadores 190084686, 190084688 e 190084690; b) decorrido o prazo sem requerimento pendente de apreciação, a realização das baixas necessárias e o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. São Luís–MA, data do sistema. Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES 16.ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís — TJMA [Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei nº 11.419/2006.].

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.