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Processo 0857833-93.2024.8.18.0140

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857833-93.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA ROSAS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, na qual a parte autora questiona a validade de contrato de cartão de crédito consignado. É o breve relatório. Decido. A matéria central da presente demanda está abrangida pelos Temas Repetitivos n.º 1.414 e n.º 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, que objetivam definir, respectivamente, os parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação de tais contratações, havendo determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos temas e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Considerando que o objeto desta ação coincide com a matéria afetada pelo STJ, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos n.º 1.414 e n.º 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se provisoriamente os autos, com as devidas baixas e anotações, até que sobrevenha o julgamento do paradigma. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857833-93.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA ROSAS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, na qual a parte autora questiona a validade de contrato de cartão de crédito consignado. É o breve relatório. Decido. A matéria central da presente demanda está abrangida pelos Temas Repetitivos n.º 1.414 e n.º 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, que objetivam definir, respectivamente, os parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação de tais contratações, havendo determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos temas e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Considerando que o objeto desta ação coincide com a matéria afetada pelo STJ, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos n.º 1.414 e n.º 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se provisoriamente os autos, com as devidas baixas e anotações, até que sobrevenha o julgamento do paradigma. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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