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0857831-53.2025.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · Vara Criminal de Pacaraima · memoriais-2164140.pdf

    EXCELENTÍSSI SEN  I IEIT   CI INL  C C CI   EST  I     !"#!$ $ $! "  %& MARCELO OLIVEIRA BAIMA X R 9 71 @ III  4N ENT25 A materialidade e a autoria delitivas restaram plenamente comprovadas ao longo da instrução, amparadas tanto pelos elementos informativos colhidos na fase policial quanto pelas contundentes provas judicializadas sob o crivo do contraditório. Assinado eletronicamente por ARIANE GRISOLIA FARIA SILVA em 06/09/2026 as 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016. A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 001493-045/2025 apresentado à autoridade policial para providências” (termo de depoimento, com grifos acrescentados). A materialidade dos fatos também foi corroborada pelo Moraes até a residência dos familiares do acusado na tentativa de solucionar a situação e que, posteriormente, viu MARCELO retornar acompanhado de outro indivíduo, haviam :P7(+ ,,; B+ ( 87;+ ) A7,  )(?+7 ), +7;+ ), 8<9 ( ’-(:, 8+-+:+ G, ,7(+ ;+ ,?( <+7)+, né? E acredito que a senhora saiba que um tiro de espingarda, dependendo de qual calibre, ela não segura, o colete não segura. Então, por uma questão de segurança, a viatura ficou da cerca e ele também abordou ele lá e foi perguntado dele. E ele informou onde estava o armamento. Sim, quem veio com o armamento foi o meu parceiro”. Por fim, ao ser interrogado em juízo, MARCELO DE OLIVEIRA BAIMA consistentes em ameaçar Marcelo Moraes Andrade de causar-lhe mal injusto e grave, portar arma de fogo e munição de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar e efetuar disparo de arma de fogo em lugar habitado, 2Mµ ª† §M:t1zmð AC€ ¢bbmÑ ‘ Ñ ’ sb° ˆ  ,-depMs`zbs`C-4,-depMmy,-depÀ —€ p I  C NCLS5 Ante o exposto, pugno pela T TL  CE^NCI da pretensão punitiva estatal, para C NEN o réu CEL LIEI 0I 9 como incurso no crime do art. 147, arMo.,à BCª† ™ ALU—ô ,1co6irb;o

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